ADVOGADO JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR

Algo que não é ensinado nos cursos de Direito, bem como é mais presente dentro dos escritórios de advocacia, é a ideia de que há uma certa hierarquia entre advogados que os classificam em advogado júnior, pleno e sênior.

Tal classificação existe para organizar os advogados de forma a permitir que cada tipo de profissional esteja de acordo com o grau de complexidade dos assuntos que exercerá na advocacia. Para tanto, a estrutura organizacional levará em conta o tempo de formação, o tempo de exercício da advocacia e as experiências do advogado.

Nessa hierarquização dos profissionais, do menor para o maior grau hierárquico, onde o maior grau hierárquico ficará com as matérias de maior complexidade, está o advogado júnior, advogado pleno e o advogado sênior.

Em geral, classificam como:

  • ADVOGADO JÚNIOR - profissional recém-formado, com experiência entre 1 a 4 anos;
  • ADVOGADO PLENO - alguns escritórios exigem pós-graduação para tal cargo, tratando-se de profissional com experiência entre 4 a 9 anos; 
  • ADVOGADO SÊNIOR - da mesma forma, alguns escritórios exigem pós-graduação ou mais para tal cargo, sendo o profissional com 10 anos de experiência ou mais.

Por fim, nessa estrutura organizacional da advocacia, há de se considerar ainda os estagiários de Direito, os advogados sócios e os advogados master, sendo o último uma nova classificação para enquadrar os advogados mais experientes entre todos, com mais de 15 anos de exercício.


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Material de apoio:

Blog da Free Law - ADVOGADO JÚNIOR E O PROBLEMA ESTRUTURAL DOS ESCRITÓRIOS

JusBrasil - Qual a diferença entre advogado júnior, pleno, sênior e master?

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