ADVOGADO JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR
Algo que não é ensinado nos cursos de Direito, bem como é mais presente dentro dos escritórios de advocacia, é a ideia de que há uma certa hierarquia entre advogados que os classificam em advogado júnior, pleno e sênior. Tal classificação existe para organizar os advogados de forma a permitir que cada tipo de profissional esteja de acordo com o grau de complexidade dos assuntos que exercerá na advocacia. Para tanto, a estrutura organizacional levará em conta o tempo de formação, o tempo de exercício da advocacia e as experiências do advogado. Nessa hierarquização dos profissionais, do menor para o maior grau hierárquico, onde o maior grau hierárquico ficará com as matérias de maior complexidade, está o advogado júnior, advogado pleno e o advogado sênior. Em geral, classificam como: ADVOGADO JÚNIOR - profissional recém-formado, com experiência entre 1 a 4 anos; ADVOGADO PLENO - alguns escritórios exigem pós-graduação para tal cargo, tratando-se de profissional com experiência entre 4 ...